O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, a Lei de Revisão da Lei de Minas, a Lei de Revisão da Lei de Petróleo e a Lei do Conteúdo Local, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique.
A promulgação destes instrumentos legais ocorre após o Chefe do Estado ter verificado que as referidas leis não contrariam a Constituição da República de Moçambique, reunindo, por isso, as condições necessárias para a sua entrada em vigor, após publicação, nos termos da ordem jurídica nacional.
De acordo com a informação divulgada, a revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas e da Lei de Petróleo, bem como a aprovação da Lei do Conteúdo Local, visa reforçar a valorização dos recursos estratégicos do País, a soberania económica e a maximização dos benefícios para os moçambicanos.
Por sua vez, a Lei do Conteúdo Local estabelece a obrigatoriedade da participação do empresariado moçambicano nos grandes projectos de investimento, privilegiando a aquisição de bens e serviços produzidos localmente.
Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção da riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique.

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